Folha de pagamento ou recibo de autônomo: qual a diferença?
- Ita ServCont
- 22 de set.
- 1 min de leitura
Entenda quando contratar como CLT ou como autônomo é a melhor escolha para a empresa.

A folha de pagamento é usada para funcionários registrados sob regime CLT, contemplando salários, encargos sociais, férias, 13º salário e benefícios. Já o recibo de autônomo serve para profissionais sem vínculo empregatício que prestam serviços de forma eventual.
Embora a contratação de autônomos possa reduzir encargos, é preciso cuidado: se houver habitualidade, subordinação ou exclusividade, a Justiça pode reconhecer vínculo empregatício, gerando multas e passivos trabalhistas.
Outro ponto importante é a tributação. Funcionários CLT geram encargos fixos, enquanto autônomos devem emitir recibo de prestação de serviços e pagar impostos como INSS e ISS, quando aplicável. Planejamento contábil ajuda a escolher a modalidade mais econômica e segura.
A contabilidade consultiva oferece orientação detalhada sobre riscos, obrigações e benefícios de cada modelo, garantindo que a empresa siga em conformidade com a legislação e evite problemas futuros.
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