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MEI: Ser ou Não Ser? Descubra se Você Pode Atuar como Microempreendedor Individual

Nem toda atividade pode ser enquadrada como MEI. Entenda se essa é a melhor opção para você e como funciona a transição para ME.



Mulher com postura empreendedora com escritório com pessoas ao fundo

No Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para formalizar profissionais com baixo faturamento e facilitar o ingresso de empreendedores no mercado legalizado. A proposta é simples: carga tributária reduzida, pagamento mensal fixo e menor burocracia contábil. Em troca, o empreendedor tem acesso a benefícios como CNPJ, emissão de notas fiscais e contribuição para a Previdência Social.


Contudo, essa modalidade não é para todos. Profissões regulamentadas, como advogados, médicos, engenheiros, contadores e dentistas, não podem se enquadrar como MEI. Essas atividades exigem um grau técnico e jurídico maior, que demanda estruturas empresariais mais robustas e regimes tributários compatíveis com suas exigências profissionais e fiscais.


Da mesma forma, atividades com alto potencial de faturamento, como tradução, interpretação e desenvolvimento de software, embora não sejam regulamentadas por conselhos profissionais, costumam ultrapassar rapidamente os limites do MEI, ou sequer são permitidas nessa categoria devido ao seu enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).


O limite de faturamento anual para o MEI, em 2025, permanece em R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, a empresa deve ser automaticamente desenquadrada do MEI e passar à condição de Microempresa (ME). Nesse novo enquadramento, o regime tributário deixa de ser fixo e passa a variar de acordo com o faturamento, seguindo princípios como a capacidade contributiva — onde quem fatura mais contribui mais.


Outra atualização importante: com o novo salário-mínimo nacional de R$ 1.515,00 em 2025, o valor da contribuição mensal do MEI, chamado de DAS-MEI, sofrerá reajuste, pois representa 5% do salário-mínimo. Isso significa que, mesmo mantendo a estrutura simples, o valor pago mensalmente também acompanha as mudanças da economia.


Em resumo, ser MEI é uma excelente porta de entrada para quem está começando com atividades de menor complexidade e faturamento modesto. Mas é essencial conhecer os limites legais e operacionais da categoria, para não ser surpreendido com desenquadramentos, multas ou exigências fiscais. Para profissionais com atividades técnicas ou alto potencial de crescimento, o mais adequado já pode ser iniciar diretamente como Microempresa (ME), com um planejamento tributário mais estruturado.


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